Poços de Caldas cria política para combater abandono de imóveis urbanos
Lei prevê cadastro municipal de imóveis abandonados, notificação de proprietários e medidas para incentivar a recuperação e o uso social das propriedades.
Poços de Caldas, no Sul de Minas, instituiu a Política Municipal de Enfrentamento ao Abandono de Imóveis Urbanos. A medida foi estabelecida pela Lei nº 10.168, de 8 de outubro de 2026, e tem como objetivo identificar, monitorar e combater situações de abandono que possam representar riscos à segurança, à saúde pública e à organização urbana do município.
A legislação busca incentivar o cumprimento da função social da propriedade, promovendo a regularização e a recuperação de imóveis abandonados. A proposta também prevê a possibilidade de destinar esses espaços a finalidades habitacionais, comunitárias, culturais ou de interesse público, conforme as condições legais aplicáveis.
Cadastro de imóveis abandonados
Entre as medidas previstas está a criação de um cadastro municipal de imóveis em situação de abandono, que deverá ser instituído e regulamentado pelo Poder Executivo. O sistema reunirá informações sobre a identificação das propriedades, a situação fiscal, o histórico de notificações aos responsáveis e as providências adotadas pela administração municipal.
A lei estabelece que as medidas sejam aplicadas de forma gradual e proporcional, com prioridade para a notificação dos proprietários e a possibilidade de regularização voluntária antes da adoção de providências mais restritivas.
Nos casos previstos na legislação, poderão ser utilizados instrumentos urbanísticos como o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Transparência e participação popular
A política também prevê a divulgação periódica de informações sobre os imóveis cadastrados, as notificações realizadas e as medidas adotadas pelo município. Outro mecanismo previsto é a disponibilização de um canal público para que moradores possam comunicar ou denunciar situações de abandono.
A implementação das ações deverá envolver diferentes setores da administração municipal, incluindo as áreas de habitação, saúde, assistência social, defesa civil e meio ambiente.
A legislação ainda permite a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e representantes do setor privado para contribuir com a recuperação e a destinação social dos imóveis.
Regulamentação definirá procedimentos
A aplicação das medidas deverá respeitar o devido processo legal e o direito de defesa dos proprietários, além das demais exigências previstas na legislação vigente.
A regulamentação pelo Poder Executivo deverá detalhar os critérios para caracterizar o abandono, os procedimentos de notificação, as medidas emergenciais para imóveis que apresentem riscos imediatos e as regras para eventual destinação social das propriedades.
Com a nova política, Poços de Caldas estabelece diretrizes para acompanhar imóveis urbanos abandonados, prevenir riscos e incentivar o aproveitamento adequado desses espaços, conciliando o direito de propriedade com o interesse coletivo e o desenvolvimento urbano sustentável.
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