Carmo do Rio Claro é condenado a pagar R$ 100 mil por falhas no abastecimento de água em distrito
Justiça determina regularização do sistema em Vilelândia, após laudos apontarem contaminação da água. Prefeitura afirma que já cumpriu parte das exigências e que possui outorgas para uso dos poços.
O Município de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de falhas no abastecimento de água no distrito de Vilelândia, na comunidade de Três Barras. A decisão, obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), também determina a regularização do sistema de abastecimento para garantir água potável e segura à população.
A sentença estabelece que o município implemente e mantenha um sistema adequado de captação, tratamento e distribuição de água, assegurando o fornecimento contínuo e a pressão apropriada na rede. Também deverá realizar o monitoramento periódico da qualidade da água e apresentar os respectivos laudos ao Ministério Público, além de comprovar a regularização do uso dos recursos hídricos.
Laudos apontaram contaminação da água
A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro após uma investigação identificar problemas no abastecimento da comunidade. De acordo com o MPMG, moradores recebiam água sem tratamento adequado.
Análises técnicas detectaram coliformes totais e a presença da bactéria Escherichia coli em amostras coletadas no sistema de abastecimento. A bactéria é um indicador de possível contaminação fecal. Vistorias também identificaram problemas na infraestrutura utilizada para armazenar e distribuir a água.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a responsabilidade pelo abastecimento no distrito é do município e reconheceu a precariedade do serviço. Conforme a decisão, os moradores ficaram expostos, durante anos, ao risco de consumir água imprópria para o consumo humano.
Município já realizou parte das adequações
A sentença reconheceu avanços promovidos pela administração municipal após o ajuizamento da ação, entre eles a instalação de novos reservatórios e a apresentação de laudos recentes com resultados satisfatórios de potabilidade.
Apesar das melhorias, a decisão apontou pendências relacionadas à regularidade da distribuição de água e à documentação necessária para a utilização dos recursos hídricos.
O município terá prazo de 120 dias para cumprir as obrigações que ainda não foram integralmente comprovadas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.
Indenização será destinada a fundo estadual
Ao fixar a indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a Justiça considerou que as falhas no serviço comprometeram direitos fundamentais da população, especialmente o acesso à água potável e a proteção da saúde pública.
O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados.
Prefeitura se manifesta sobre a decisão
Em nota de esclarecimento, a Prefeitura de Carmo do Rio Claro afirmou que compartilha a preocupação do Ministério Público e do Poder Judiciário com a qualidade da água e a saúde dos moradores de Vilelândia. Segundo a administração, medidas vêm sendo adotadas para atender às determinações relacionadas ao abastecimento.
A Prefeitura informou que a própria sentença reconheceu o cumprimento de parte das obrigações, incluindo a instalação de novos reservatórios, com capacidade total de 85 mil litros, a instalação de hidrômetros e horímetros, a desativação da antiga caixa-d’água e a apresentação de laudos laboratoriais que, segundo o município, atestam a potabilidade da água, sem presença de coliformes totais e de Escherichia coli.
Sobre a regularização dos recursos hídricos, a administração declarou que o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) concedeu as outorgas para o uso dos dois poços que abastecem o distrito. De acordo com a nota, as autorizações foram emitidas em 31 de julho e 11 de agosto de 2026, com validade de dez anos.
O município explicou que os documentos foram expedidos pouco antes da sentença e ainda não constavam no processo judicial. Por esse motivo, informou que irá apresentá-los à Justiça para que a providência seja considerada na análise do caso.
A Prefeitura também destacou que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, avaliará as medidas cabíveis para que todas as ações já executadas sejam consideradas no processo.
Ao final da nota, a administração municipal reafirmou o compromisso de aprimorar a pressão e a regularidade da distribuição de água, com o objetivo de garantir o fornecimento contínuo e seguro à população de Vilelândia.
Sugestão editorial: antes de publicar, vale confirmar o número do processo, as datas das outorgas e o prazo de 120 dias diretamente na sentença. Também é importante manter claro que a condenação foi determinada em primeira instância e que a Prefeitura apresentou sua própria versão sobre as providências adotadas. Isso ajuda a preservar a precisão e a imparcialidade da notícia.
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